Mais um benefício foi liberado pelo Governo para as pessoas que tem direito: o Abono Salarial PIS/Pasep. E essa liberação ocorre para quem trabalhou em determinados períodos.
Essa liberação, ou seja, o saque do PIS/Pasep pode ser realizado segundo o mês de nascimento de cada trabalhador.
E para que o trabalhador possa sacar o PIS/Pasep, é necessário preencher alguns requisitos. E um desses requisitos é ter trabalhado e recebido em média por mês até dois salários mínimos.
O valor disponível para pagamento pode chegar a um salário mínimo, de acordo com o tempo trabalhado. Ou seja, se a pessoa trabalhou no ano, terá direito ao valor cheio, ou seja, um salário mínimo completo. Mas se pessoa trabalhou, por exemplo, apenas por um mês, terá direito ao valor proporcional, sendo assim: 1 de 12 meses.
A Caixa disse que o PIS/Pasep pode ser realizado.
O que é o PIS?
É muito mais que um número, assim podemos definir o PIS. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado de empresas privadas tem acesso aos benefícios ditos por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
Através da Lei Complementar n° 7/1970, o Programa de Integração Social (PIS) foi criado. Ele busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica.
PASEP
E no mesmo sentido da criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 colocou em prática o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), de acordo com a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é realizado pelo Banco do Brasil.
PIS: Entenda o Programa
O Fundo PIS-PASEP é o resultado da unificação dos fundos constituídos junto com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Esta unificação é de acordo com a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação de contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou o destino dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e PASEP, que passaram a ser colocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
E como funciona?
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Como receber?
O pagamento do PIS é para trabalhadores de empresas privadas e por meio da Caixa Econômica Federal. Assim, o depósito do PIS 2022 foi feito automaticamente em uma conta poupança social digital criada automaticamente pela CAIXA. A consulta pode ser realizada através do aplicativo oficial do Caixa TEM.
Além disso, o trabalhador pode sacar o PIS nos caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui e em uma agência da CAIXA. É preciso apresentar o número do PIS e um documento oficial de identificação.
O trabalhador também consegue obter informações das seguintes formas:
- No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em Android e iOS;
- Na central telefônica Alô Trabalho, no número 158.
E além desses meios, os trabalhadores podem consultar informações nos canais de atendimento do banco que recebe o benefício, sendo a Caixa Econômica responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil gerenciador do Pasep.
Sendo assim:
Para o PIS: trabalhador de empresa privada
- No Aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da caixa;
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para o Pasep: servidor público
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).