Sabia que muitas pessoas tem direitos a Benefícios Sociais do Governo? A Tarifa Social de Energia Elétrica e o Telefone Popular possibilitam descontos para as pessoas e famílias de baixa renda. Isso significa que a pessoa vai pagar menores valores na conta de energia e de telefone.
A finalidade dos Benefícios Sociais é atender pessoas de baixa renda, ou seja, pessoas que não tem condições de pagar contas altas.
Para ter acesso a dois dos Benefícios Sociais é necessário estar inscrito no Cadastro Único que visa atender, exatamente, esses Programas Sociais do Governo Federal. E dependendo das características, o beneficiário pode ter a outros Benefícios Sociais.
Confira a seguir como funciona dois Benefícios Sociais: Tarifa Social de Energia Elétrica e o Telefone Popular.
Telefone Popular
Bem, um dos dois Benefícios Sociais disponíveis pelo Governo é o Telefone Popular. Através dele, famílias de baixa renda terão direitos a descontos na conta do telefone, podendo pagar somente R$ 15,00 por mês.
E esse Benefício Social está disponível por causa da parceria entre o Governo e operadoras de telefones e assim, famílias de baixa renda vão pagar menores valores na conta de energia.
Telefone Popular – quem pode ter?
Como falamos mais acima, para ter acesso a esse Benefício Social é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais. É necessário também que a inscrição esteja sempre atualizada. É importante entender ainda que a conta mensal vai ficar no valor de até R$ 15,00 ao mês.
Inclusive, a pessoa pode usar é de 90 minutos para fazer ligações para outros telefones fixos.
A quantidade de minutos disponibilizada previamente visa exercer um controle sobre as contas e assim evitar gastos excessivos da conta de telefone. Mas se a franquia acabar, o usuário pode realizar recarga para efetuar mais ligações.
Ao pedir o Telefone Popular é necessário ter o número do NIS (Número de Inscrição Social) e o CPF.
Operadoras que disponibilizam o Telefone Popular
O Telefone Popular é uma parceria entre o Governo e as operadoras de telefone. Sendo assim, pessoas com baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único podem ter acesso a esse Benefício Social.
- OI/Brasil Telecom – 10314 (telefone)
- Sercomtel – 10343 (telefone)
- VIVO Telefônica – 10315 (telefone)
- CTBC – 10312 (telefone)
- Sercomtel – 10343 (telefone)
- OI/Telemar – 10331 (telefone)
Se você quiser tirar alguma dúvida, a ANATEL disponibiliza o telefone de contato: 1331 1332.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Mais um Benefício Social disponível pelo Governo é a Tarifa Social de Energia Elétrica. E para tê-lo, é necessário estar dentro da Subclasse Residencial de Baixa Renda. Sua criação aconteceu no ano de 2002 e em 20 de janeiro de 2010 virou lei. O decreto ocorreu em 2011.
As famílias de baixa renda terão descontos pela Tarifa Social de Energia Elétrica e isenção nos custos através do Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).
Outro detalhe bem legal é que os descontos poderão ser acumulados. Confira a tabela:
Parcela – consumo mensal | Desconto | Tarifa – aplicação de redução |
Até 30 kWh | 65% | B1 sub classe de baixa renda |
31 kWh a 100 kWH | 40% | B1 sub classe de baixa renda |
101 kWh a 220 kWh | 10% | B1 sub classe de baixa renda |
Acima de 221 kWh | 0% | B1 sub classe de baixa renda |
Quilombolas e indígenas também têm acesso a esse benefício com até 100% no limite de 50 kWh, confira:
Parcela – consumo mensal | Desconto | Tarifa – aplicação de redução |
Até 50 kWh | 100% | B1 sub classe de baixa renda |
51 kWh a 100 kWH | 40% | B1 sub classe de baixa renda |
101 kWh a 220 kWh | 10% | B1 sub classe de baixa renda |
Acima de 221 kWh | 0% | B1 sub classe de baixa renda |
E quem pode ter e Tarifa Social de Energia Elétrica?
Veja os requisitos necessários para ter a Tarifa Social de Energia Elétrica.
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
- Possuir renda mensal menor que 1 salário mínimo
- Idosos com idade acima de 65 anos recebendo o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, família que tem alguma pessoa com doença ou deficiência (virtual, motora, física, auditiva, intelectual e múltipla). Outro detalhe importante é que o tratamento deve ser continuo, fazendo o uso de aparelhos, equipamentos e instrumentos que utilizem energia elétrica.
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Pedido da Tarifa Social de Energia Elétrica
Para fazer a solicitação, a família precisa enviar um representante até a operadora de energia elétrica para que, essa família, se insira e se classifique na Subclasse Social de Baixa Renda. Veja as informações necessárias:
- Nome completo, CPF, RG ou outro documento oficial, devendo ter foto;
- Em caso de indígena é preciso ter o RANI;
- Deve ter o código da unidade de consumo que irá receber o Benefício Social;
- NIS (Número de Inscrição Social) e/ou Número do Cadastro Único ou o NB (Número do Benefício de Prestação Continuada);
- Atestado médico ou relatório da família que possa comprovar o uso continuo de aparelhos.
É importante também que o solicitante esteja em dia com sua situação cadastral, devendo essa atualização ter ocorrido dentro de dois anos.
Além disso, a empresa que fornece energia vai consultar o Cadastro Único ou Beneficio de Prestação Continuada para que todas as informações sejam confirmadas.
Para ter mais informações acesse o site ou ligue para ANEEL: 167.