Nas condições financeiras atuais do mercado, realizar o sonho de ter uma casa própria pode parecer um sonho impossível, mas para quem deseja adquirir o próprio imóvel, o Minha Casa Minha Vida disponibiliza excelentes condições.
As instituições de financiamento exigem altos valores de entrada e grande taxa de juros no pagamento da mensalidade, tornando dessa forma inviável a aquisição de qualquer tipo de residência.
O programa Minha Casa Minha Vida foi desenvolvido pelo Governo Federal em parceria com os governos estaduais e municipais no ano de 2009, com o intuito de facilitar o acesso ao financiamento de imóveis tanto para aquisição como para construção, contribuindo dessa forma para a amenização do déficit habitacional brasileiro.
Benefícios do Minha Casa Minha Vida
São inúmeros os benéficos ao optar por fazer adesão ao programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, confira:
1 – Menor taxa de juros
Os clientes podem os usufruir de uma das menores taxas de juros do mercado (A partir de 5% ao ano).
2 – Maior prazo de financiamento
O programa Minha Casa Minha Vida possui o maior prazo de financiamento do mercado (podendo ser feito em até 360 meses que equivalem a 30 anos).
3 – O FGTS pode ser utilizado para pagar o valor referente ao imóvel
Para utilizar o FGTS para o pagamento do Minha Casa Minha Vida é necessário:
- Ter sob o regime do FGTS no mínimo 36 meses de trabalho;
- Não possuir nenhum tipo de financiamento no Sistema Financeiro de Habitação;
- Não ter utilizado o FGTS para quitação ou aquisição de outro imóvel nos últimos 5 anos.
Aporte financeiro oferecido pelo governo
O governo oferece de um aporte financeiro de um subsídio para a realização da compra de um determinado imóvel através do Minha Casa Minha Vida, por exemplo:
Caso você deseje solicitar o financiamento de um imóvel no valor de R$ 115 mil e consegue adquirir um subsídio do Governo Federal no valor de R$ 15 mil, terá que efetuar o pagamento de apenas R$ 100 mil.
Algumas características e fatores particulares devem são levadas em consideração para receber o subsídio através do Minha Casa Minha Vida.
- Renda na qual o solicitante se encaixa;
- Região onde será efetuada a compra da residência;
- Valor do imóvel a ser adquirido.
Atendimento especializado
Pensando no conforto e na comodidade dos clientes, o programa Minha Casa Minha Vida disponibiliza um atendimento especializado de acordo com o financiamento escolhido em diversos pontos de atendimento específicos.
Em caso de dúvidas, a caixa disponibilizou um canal exclusivo no youtube como o nome de “Programa Caixa de Olho na Qualidade”.
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Faixa de renda necessária para adesão do Minha Casa Minha Vida
Para fazer a inscrição no programa Minha Casa Minha Vida é necessário comprovar renda menor que R$ 9.000,00. As taxas de juros variam de acordo com a renda do solicitante.
Renda Familiar | Faixa | Necessidade de entrada |
Até R$ 1.800,00 | 1 | Pode ser que não necessite de entrada |
Até R$ 2.600,00 | 1,5 | Pode ser que não necessite de entrada |
Até R$ 4.000,00 | 2 | Pagamento de entrada obrigatório |
Até R$ 9.000,00 | 3 | Pagamento de entrada obrigatório |
Requisitos para obter o Minha Casa Minha Vida
Para fazer o cadastramento no programa Minha Casa Minha Vida é necessário atender a alguns requisitos, confira:
- Possuir uma renda familiar que esteja dentro das faixas estabelecidas pelo programa;
- Não possuir vínculo empregatício com a Caixa Econômica Federal;
- Não ter recebido nenhum tipo de benefício relacionado a programas habitacionais;
- Não possuir nenhum tipo de imóvel em seu nome;
- Não possuir registro negativo nos órgãos de proteção ao crédito.
Documentação necessária para adquirir Minha Casa Minha Vida
Para participar do processo de adesão do Minha Casa Minha Vida é necessário ter os seguintes documentos:
- Comprovante de residência atualizado;
- Declaração de contribuição do Imposto de Renda;
- Documentos de identificação: RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- FGTS;
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento averbada para divorciados, certidão de casamento para casados, certidão de nascimento para solteiros);
- Comprovante de renda.
*Se tratando de trabalhadores assalariados é necessário apresentar o comprovante de renda dos últimos 6 meses.
*Já para trabalhadores autônomos a comprovação poderá ser feita por meio da declaração de Imposto de Renda, RPA – Recebimento de Pagamento Autônomo, extratos bancários, comprovante de prestação de serviço, etc.
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eu sou aposentado e gostaria muito de ter minha casa eu pago aluguel
As orientações aqui contidas, me foram muito úteis, muito obrigada